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AREsp 202504242726 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3091360
Registro
202504242726
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. ARTS. 353 E 355 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DE DÉBITOS PRETÉRITOS LÍQUIDOS E CERTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Constatado pelo Tribunal de origem que o pagamento efetuado pelo devedor correspondia exatamente ao valor das notas fiscais objeto da cobrança, a pretensão do credor de imputá-lo a débitos anteriores pressupõe a demonstração da existência, liquidez e certeza dessas dívidas pretéritas, nos termos do art. 353 do Código Civil. 2. Ausente nos autos prova mínima da existência de débitos remanescentes líquidos e certos, bem como da configuração de grupo econômico que autorizasse a imputação de valores atribuídos a pessoas jurídicas distintas, a revisão da conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.