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AREsp 202500205792 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2840300
- Registro
- 202500205792
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL. LEI 4.886/1965.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211 E 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A falta de apreciação, pelo Tribunal de origem, do conteúdo normativo de
dispositivo federal, mesmo após embargos de declaração, sem alegação de violação
ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, impede o conhecimento do recurso
especial por ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ.
2. A ausência de registro do representante comercial no Conselho Regional de
Representantes Comerciais afasta a aplicação da Lei 4.886/1965, devendo a
relação de representação comercial ser regida pelas normas gerais do Código
Civil.
3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência consolidada
do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se a Súmula 83/STJ para obstar o
conhecimento do recurso especial.
4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.