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AgInt no REsp 202600113045 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2253454
- Registro
- 202600113045
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL.
DEFICIÊNCIA.
1. A existência de fundamentos suficientes para a manutenção do
aresto recorrido, não impugnados nas razões do especial, atrai a
incidência, por analogia, a Súmula 283 do STF ("é inadmissível o
recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais
de um fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles").
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.