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AgInt no REsp 202501487305 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2210862
- Registro
- 202501487305
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REVISÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO.
1. Revela-se impossível conhecer da alegação da conveniência de
realização de prova pericial, pois a revisão das conclusões do
Tribunal de origem acerca da sua desnecessidade demandaria nova
incursão no conjunto probatório dos autos, providência vedada pela
Súmula 7 do STJ.
2. Não se conhece de recurso especial na parte em que se deixou de
impugnar a fundamentação do acórdão recorrido. Aplicação, por
analogia, da Súmula 283 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.