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AgInt no REsp 202501487305 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2210862
Registro
202501487305
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REVISÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. 1. Revela-se impossível conhecer da alegação da conveniência de realização de prova pericial, pois a revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da sua desnecessidade demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 2. Não se conhece de recurso especial na parte em que se deixou de impugnar a fundamentação do acórdão recorrido. Aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.