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AgInt no AREsp 202504823931 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3127007
Registro
202504823931
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE SANEAMENTO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL ORIUNDA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA DO STJ. PROTOCOLO DE AGRAVO INTERNO. INADEQUAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Nos termos do art. art. 1.021 do CPC/2015, "contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal". 2. No caso, é evidente a inadequação do presente agravo interno, visto que foi protocolizado contra uma certidão de saneamento de óbice. II. Dispositivo 3. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.