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AgInt no AREsp 202504823931 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3127007
- Registro
- 202504823931
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CERTIDÃO DE SANEAMENTO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL
ORIUNDA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA DO STJ. PROTOCOLO DE AGRAVO
INTERNO. INADEQUAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. Nos termos do art. art. 1.021 do CPC/2015, "contra decisão
proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão
colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do
regimento interno do tribunal".
2. No caso, é evidente a inadequação do presente agravo interno,
visto que foi protocolizado contra uma certidão de saneamento de
óbice.
II. Dispositivo
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.