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AgInt no AREsp 202504465296 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3105248
Registro
202504465296
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA POR CULPA GRAVE. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda originária que discute a validade de cláusula contratual de exclusão de cobertura securitária por culpa grave ou uso inadequado de veículo em contrato de locação com proteção do carro. 2. A Recorrente apontou ofensa aos arts. 51, IV, § 1º, II, do CDC e 757 do CC, sustentando a abusividade da cláusula de exclusão de cobertura por culpa grave (excesso de velocidade) e a ausência de nexo causal determinante entre a conduta e o sinistro. O Tribunal de origem assentou a validade da cláusula, reconheceu a condução em velocidade incompatível com a via e reputou legítima a cobrança contratual do custo pré-fixado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ podem ser afastados para permitir o exame, em recurso especial, da alegada abusividade de cláusula de exclusão de cobertura securitária por culpa grave e da interpretação das cláusulas contratuais. 4. Saber se é possível o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" quando o dissídio está apoiado em fatos e não na interpretação de lei, sem similitude fática e sem cotejo analítico. III. Razões de decidir 5. Afastar a conclusão do acórdão de origem sobre a validade da cláusula de exclusão de cobertura por culpa grave e o uso inadequado do veículo exige revolvimento do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, hipóteses vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 6. A premissa fática assentada no acórdão recorrido - condução em velocidade incompatível com a via - não pode ser reavaliada em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ. 7. O conhecimento pela alínea "c" demanda similitude fática e cotejo analítico (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º); quando o dissídio se apoia em fatos e há incidência da Súmula 7/STJ, resta prejudicada a análise da divergência. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.