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AgInt no AREsp 202504465296 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3105248
- Registro
- 202504465296
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA
DE EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA POR CULPA GRAVE. ÓBICES DAS
SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial, em demanda originária que
discute a validade de cláusula contratual de exclusão de cobertura
securitária por culpa grave ou uso inadequado de veículo em contrato
de locação com proteção do carro.
2. A Recorrente apontou ofensa aos arts. 51, IV, § 1º, II, do CDC e
757 do CC, sustentando a abusividade da cláusula de exclusão de
cobertura por culpa grave (excesso de velocidade) e a ausência de
nexo causal determinante entre a conduta e o sinistro. O Tribunal de
origem assentou a validade da cláusula, reconheceu a condução em
velocidade incompatível com a via e reputou legítima a cobrança
contratual do custo pré-fixado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se os óbices das Súmulas
5 e 7/STJ podem ser afastados para permitir o exame, em recurso
especial, da alegada abusividade de cláusula de exclusão de
cobertura securitária por culpa grave e da interpretação das
cláusulas contratuais.
4. Saber se é possível o conhecimento do recurso especial pela
alínea "c" quando o dissídio está apoiado em fatos e não na
interpretação de lei, sem similitude fática e sem cotejo analítico.
III. Razões de decidir
5. Afastar a conclusão do acórdão de origem sobre a validade da
cláusula de exclusão de cobertura por culpa grave e o uso inadequado
do veículo exige revolvimento do conjunto fático-probatório e
interpretação de cláusulas contratuais, hipóteses vedadas pelas
Súmulas 5 e 7/STJ.
6. A premissa fática assentada no acórdão recorrido - condução em
velocidade incompatível com a via - não pode ser reavaliada em
recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ.
7. O conhecimento pela alínea "c" demanda similitude fática e cotejo
analítico (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º); quando o
dissídio se apoia em fatos e há incidência da Súmula 7/STJ, resta
prejudicada a análise da divergência.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.