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AgInt no AREsp 202302952706 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2438428
- Registro
- 202302952706
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. A Súmula 182/STJ exige que o agravante impugne especificamente
todos os fundamentos autônomos que sustentaram a inadmissão do
recurso especial.
2. Quando a decisão agravada aponta falta de prequestionamento como
fundamento independente, não basta ao recorrente afirmar que o
mérito da questão foi debatido na origem, sendo necessário
demonstrar, de forma concreta, que o prequestionamento efetivamente
ocorreu, indicando os trechos do acórdão recorrido em que o tema foi
tratado.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.