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AgInt no AREsp 202302952706 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2438428
Registro
202302952706
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. A Súmula 182/STJ exige que o agravante impugne especificamente todos os fundamentos autônomos que sustentaram a inadmissão do recurso especial. 2. Quando a decisão agravada aponta falta de prequestionamento como fundamento independente, não basta ao recorrente afirmar que o mérito da questão foi debatido na origem, sendo necessário demonstrar, de forma concreta, que o prequestionamento efetivamente ocorreu, indicando os trechos do acórdão recorrido em que o tema foi tratado. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.