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AgInt no AREsp 202503228219 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3036191
- Registro
- 202503228219
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
REVISÃO. INADEQUAÇÃO.
1. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão cuja
fundamentação é de índole constitucional.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.