← Jurioteca
AgInt nos EDcl no REsp 202501265172 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2207822
- Registro
- 202501265172
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS
REPETITIVOS. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO DEVOLUÇÃO. IRRECORRIBILIDADE.
1. É inadmissível a interposição de recurso em desfavor de decisão
que determina a baixa dos autos para juízo de conformação do feito,
em virtude do julgamento de recurso especial ou recurso
extraordinário submetido à sistemática dos recursos repetitivos.
2. Nos termos do art. 1.037, §§ 9º e 10, do CPC de 2015, a única
hipótese de alteração da decisão agravada seria a demonstração,
através de requerimento, de que a questão a ser decidida no processo
e aquela julgada no recurso repetitivo seriam distintas, situação
inocorrente.
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.