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AgInt no REsp 202503309066 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2231728
Registro
202503309066
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXAME. NECESSIDADE. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, a ausência de manifestação sobre questão relevante para o deslinde da causa, o que impõe a anulação do acórdão proferido em embargos de declaração, a fim de que outro seja prolatado com o devido enfrentamento da matéria. 2. Hipótese em que o Tribunal de Justiça, a despeito de provocado via embargos de declaração, manteve-se silente sobre a suposta ofensa ao art. 2º da Lei n. 12.153/2009 (competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública), matéria de ordem pública, que pode ser suscitada em sede de aclaratórios, sem que isto configure inovação recursal. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.