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AgInt no AREsp 202502511166 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2984140
- Registro
- 202502511166
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. VALOR IRRISÓRIO. PARÂMETROS FÁTICOS.
AUSÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. O Tribunal de origem incorre em negativa de prestação
jurisdicional quando deixa de se manifestar sobre aspectos fáticos
relevantes opostos em embargos de declaração, essenciais para o
deslinde da controvérsia.
2. A decisão monocrática reconheceu a violação processual, pois a
Corte local não examinou as alegações relativas ao valor da causa e
ao tempo de tramitação do processo, parâmetros determinantes para a
verificação do caráter irrisório dos honorários advocatícios.
3. A parte agravante não apresentou argumentos aptos a infirmar os
fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar que houve
fundamentação genérica por equidade.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.