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AgInt no AREsp 202502511166 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2984140
Registro
202502511166
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. VALOR IRRISÓRIO. PARÂMETROS FÁTICOS. AUSÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal de origem incorre em negativa de prestação jurisdicional quando deixa de se manifestar sobre aspectos fáticos relevantes opostos em embargos de declaração, essenciais para o deslinde da controvérsia. 2. A decisão monocrática reconheceu a violação processual, pois a Corte local não examinou as alegações relativas ao valor da causa e ao tempo de tramitação do processo, parâmetros determinantes para a verificação do caráter irrisório dos honorários advocatícios. 3. A parte agravante não apresentou argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar que houve fundamentação genérica por equidade. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.