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AgInt no AREsp 202500727924 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2872005
Registro
202500727924
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado ou interpretado de maneira divergente, pelo Tribunal de origem, implica deficiência de fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. A simples menção a artigo de lei não se revela suficiente para evidenciar contrariedade à legislação federal, por não permitir a exata compreensão da tese recursal. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.