← Jurioteca
AgInt no AREsp 202500727924 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2872005
- Registro
- 202500727924
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a falta
de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal
alegadamente violado ou interpretado de maneira divergente, pelo
Tribunal de origem, implica deficiência de fundamentação do recurso
especial (Súmula 284 do STF).
2. A simples menção a artigo de lei não se revela suficiente para
evidenciar contrariedade à legislação federal, por não permitir a
exata compreensão da tese recursal.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.