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AgInt no AREsp 202301912826 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2380433
Registro
202301912826
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, entendeu devida a condenação do agravante ao pagamento de lucros cessantes, em razão de não ter observado o prazo de aviso prévio estipulado contratualmente. A reforma desse entendimento demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame das provas, providência inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.