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AgInt no AREsp 202504586640 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3117972
- Registro
- 202504586640
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. ART.
1.030, I, "B", DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
CABIMENTO.
1. Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, é cabível
agravo interno contra a decisão da Presidência ou da
Vice-Presidência do Tribunal de origem que nega seguimento a recurso
especial.
2. Inadmissível a interposição de agravo em recurso especial, como
verificado no caso em análise.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.