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AgInt no AREsp 202504586640 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3117972
Registro
202504586640
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. ART. 1.030, I, "B", DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, é cabível agravo interno contra a decisão da Presidência ou da Vice-Presidência do Tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial. 2. Inadmissível a interposição de agravo em recurso especial, como verificado no caso em análise. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.