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AgInt no AgInt no REsp 202403083417 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2164456
Registro
202403083417
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTAS ABONADAS. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. É pacífica a atual jurisprudência do STJ no sentido da incidência da contribuição previdenciária sobre faltas abonadas e férias gozadas. 2. Em razão da Súmula 7 do STJ, é vedado o reexame da afirmação contida no acórdão recorrido no sentido de que, em relação ao salário-família, às férias indenizadas, ao abono pecuniário, ao prêmio de desligamento voluntário, ao convênio de saúde e à ajuda de custo, faltaria interesse de agir à ora agravante, dada a inocorrência de pretensão resistida. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.