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AgInt no AgInt no REsp 202403083417 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2164456
- Registro
- 202403083417
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTAS
ABONADAS. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
1. É pacífica a atual jurisprudência do STJ no sentido da incidência
da contribuição previdenciária sobre faltas abonadas e férias
gozadas.
2. Em razão da Súmula 7 do STJ, é vedado o reexame da afirmação
contida no acórdão recorrido no sentido de que, em relação ao
salário-família, às férias indenizadas, ao abono pecuniário, ao
prêmio de desligamento voluntário, ao convênio de saúde e à ajuda de
custo, faltaria interesse de agir à ora agravante, dada a
inocorrência de pretensão resistida.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.