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AgInt no REsp 202503074371 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2228701
- Registro
- 202503074371
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CONSELHO
REGIONAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 4.886/1965. REANÁLISE À LUZ DO
CÓDIGO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. A ausência de argumentos novos no agravo interno autoriza a
manutenção da decisão agravada pelos próprios fundamentos, conforme
tese vinculante do Tema Repetitivo n. 1.306/STJ (art. 1.021, § 3º,
do CPC).
2. O recurso especial impugnou de forma específica e suficiente o
fundamento autônomo do acórdão recorrido relativo ao cabimento das
verbas dos arts. 27, "j", e 34 da Lei n. 4.886/1965 apesar da falta
de registro, não incidindo as Súmulas n. 283 e 284 do STF.
3. A definição da consequência jurídica da ausência de registro
profissional, partindo de premissa fática já firmada pelo Tribunal
de origem (existência de representação comercial), é matéria de
direito, prescindindo de revolvimento probatório ou interpretação de
cláusulas contratuais; não incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ no
caso.
4. Os paradigmas citados guardam similitude fática e enfrentam a
mesma tese jurídica, demonstrando a divergência nos termos do art.
1.029, § 1º, do CPC; a Súmula n. 83/STJ não obsta o conhecimento
quando o acórdão recorrido destoa da jurisprudência dominante.
5. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que a ausência de registro do representante comercial no
Conselho Regional afasta a incidência do microssistema da Lei n.
4.886/1965, inclusive a indenização do art. 27, "j", e as
disposições do art. 34, aplicando-se, em contrapartida, o Código
Civil.
II. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.