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AgInt no REsp 202503074371 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2228701
Registro
202503074371
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 4.886/1965. REANÁLISE À LUZ DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. A ausência de argumentos novos no agravo interno autoriza a manutenção da decisão agravada pelos próprios fundamentos, conforme tese vinculante do Tema Repetitivo n. 1.306/STJ (art. 1.021, § 3º, do CPC). 2. O recurso especial impugnou de forma específica e suficiente o fundamento autônomo do acórdão recorrido relativo ao cabimento das verbas dos arts. 27, "j", e 34 da Lei n. 4.886/1965 apesar da falta de registro, não incidindo as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. A definição da consequência jurídica da ausência de registro profissional, partindo de premissa fática já firmada pelo Tribunal de origem (existência de representação comercial), é matéria de direito, prescindindo de revolvimento probatório ou interpretação de cláusulas contratuais; não incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ no caso. 4. Os paradigmas citados guardam similitude fática e enfrentam a mesma tese jurídica, demonstrando a divergência nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC; a Súmula n. 83/STJ não obsta o conhecimento quando o acórdão recorrido destoa da jurisprudência dominante. 5. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a ausência de registro do representante comercial no Conselho Regional afasta a incidência do microssistema da Lei n. 4.886/1965, inclusive a indenização do art. 27, "j", e as disposições do art. 34, aplicando-se, em contrapartida, o Código Civil. II. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.