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AgInt no AREsp 202503952758 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3073298
Registro
202503952758
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. IMPOSSSIBILIDADE. 1. Não há ausência de fundamentação quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à existência de laudo pericial indicando o período em que exercido o labor insalubre esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatório dos autos. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.