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AgInt nos EDcl no AREsp 202501751910 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2937131
Registro
202501751910
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDCIONAL. AFASTAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. OUTROS INSTRUMENTOS DE ELUCIDAÇÃO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUÍZO. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem, com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, decidiu que a prova pericial pleiteada pela contribuinte era prescindível e de produção possível pela própria parte, além de indeferir a oitiva do auditor fiscal, por já constarem seus atos no processo administrativo, e, para se chegar à conclusão diversa, é essencial a incursão nos fatos e nas provas providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. No tocante ao dissídio jurisprudencial, o entendimento dessa Corte superior é no sentido de que "a inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica, o que ocorreu na hipótese" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.998.539/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023). 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.