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AgInt no REsp 202301854926 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2094453
Registro
202301854926
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. ROUBO DE CARGA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR. SEGURO. SÚMULA 7/STJ.DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso e nesta extensão negou provimento. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.