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AgInt no REsp 202600198501 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2255090
Registro
202600198501
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A reclamação não se presta a adequar julgados das instâncias ordinárias à jurisprudência geral do Superior Tribunal de Justiça nem pode substituir recursos próprios, sendo cabível apenas nas hipóteses taxativas do art. 988 do CPC e da Resolução STJ n. 3/2016. 2. O acórdão recorrido está alinhado à orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula 83/STJ, e as razões do agravo interno não infirmam os fundamentos autônomos da decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.