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AgInt no REsp 202600198501 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2255090
- Registro
- 202600198501
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL.
SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A reclamação não se presta a adequar julgados das instâncias
ordinárias à jurisprudência geral do Superior Tribunal de Justiça
nem pode substituir recursos próprios, sendo cabível apenas nas
hipóteses taxativas do art. 988 do CPC e da Resolução STJ n. 3/2016.
2. O acórdão recorrido está alinhado à orientação consolidada do
Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula 83/STJ, e as razões
do agravo interno não infirmam os fundamentos autônomos da decisão
agravada.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.