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AgInt no AREsp 202504039695 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3083733
Registro
202504039695
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pelo óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC, e a Súmula 182 do STJ, cumpre à parte infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Hipótese em que o agravante se restringe a defender que o recurso especial versa sobre matéria de direito, sem demonstrar que a sua tese recursal poderia ser conhecida independentemente do reexame fático-probatório. 4. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.