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AgInt no AREsp 202504039695 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3083733
- Registro
- 202504039695
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta
Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial, pelo óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC, e a Súmula
182 do STJ, cumpre à parte infirmar, nas razões do agravo interno,
todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não ser
conhecido o seu recurso.
3. Hipótese em que o agravante se restringe a defender que o recurso
especial versa sobre matéria de direito, sem demonstrar que a sua
tese recursal poderia ser conhecida independentemente do reexame
fático-probatório.
4. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.