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AREsp 202600923358 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3255979
- Registro
- 202600923358
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.
182/STJ. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravo ataque
especificamente os motivos utilizados para negar seguimento ao
recurso especial.
2. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade atrai o art. 932, III, do CPC/2015 e a Súmula n.
182/STJ.
II. Dispositivo
3. Agravo nos próprios autos não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.