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AgInt no REsp 202303271699 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2096215
- Registro
- 202303271699
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ESPECÍFICOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pelo
agravante.
2. Fato relevante. O agravante sustenta erro ao tratar a
exequibilidade como tese autônoma, afirma o prequestionamento da
violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, afasta a incidência da
Súmula 211/STJ e requer juízo de retratação para conhecimento e
provimento do recurso especial. Alega, ainda, impossibilidade
jurídica de conversão de contratos de cartão de crédito consignado
em empréstimo consignado tradicional, com violação ao princípio da
autonomia privada e aos arts. 1º, 2º e 6º da Lei nº 10.820/2003.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer
negativa de prestação jurisdicional por violação ao art. 489, § 1º,
IV, do CPC, quando a omissão alegada não foi suscitada, de forma
específica, em embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido.
4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se pode ser
examinada, diretamente em recurso especial, a tese de
inexequibilidade da obrigação de fazer consistente na conversão
contratual, sem prévia provocação do Tribunal de origem por meio de
embargos de declaração quanto à suposta omissão.
III. Razões de decidir
5. O reconhecimento de violação ao art. 489 do CPC, por negativa de
prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação, exige
prévia e específica suscitação da omissão, obscuridade ou
contradição em embargos de declaração, a fim de oportunizar ao órgão
de origem a correção do vício.
6. Inexistindo embargos de declaração com impugnação específica
sobre a forma de cumprimento da obrigação imposta (conversão
contratual), é inviável levar a questão diretamente ao recurso
especial, pois não há prequestionamento nem provocação regular do
Tribunal de origem.
7. A ausência de impugnação específica da omissão no momento
processual adequado impede o reconhecimento de negativa de prestação
jurisdicional, tornando inadmissível o exame da matéria nesta
instância.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.