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AgInt no REsp 202301912798 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2077334
Registro
202301912798
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. LIMITES DE COISA JULGADA. AVERIGUAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos legais apontados como violados, a saber, arts. 141, 492, 1.039 e 1.040, III, do CPC, nem foi indicada ofensa ao art. 1.022 do CPC no apelo raro, razão pela qual, ante a falta do prequestionamento, mostra-se aplicável o Enunciado n. 211/STJ. 2. A revisão do entendimento adotado na origem, acerca dos limites da coisa julgada existente no título executivo, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.