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AgInt no AREsp 202504563676 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3114901
Registro
202504563676
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo, por ausência de impugnação de fundamento que embasou a decisão agravada, com incidência da Súmula 182/STJ. 2. Fato relevante. A Agravante afirma ter combatido a incidência da Súmula 7/STJ, embora a decisão agravada não tenha mencionado tal óbice, permanecendo sem impugnação específica o fundamento da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e (ii) saber se, diante da ausência de impugnação específica, incide a Súmula 182/STJ, com o não conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade exige que a Agravante impugne, de forma específica, todos os fundamentos suficientes da decisão agravada, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC. 5. As razões do agravo interno dissociam-se do fundamento da decisão agravada. 6. Incide, por analogia, a Súmula 182/STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.