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AgInt no AREsp 202503899329 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3069197
Registro
202503899329
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO INESCUSÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. III. Razões de decidir 3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é erro inescusável, conforme previsão expressa do art. 1.021 do CPC. 4. O princípio da fungibilidade recursal não pode ser aplicado em casos de erro inescusável, como na hipótese de interposição de agravo interno contra decisão colegiada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.