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AgInt no AREsp 202503899329 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3069197
- Registro
- 202503899329
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO INESCUSÁVEL. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento ao
agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno
contra decisão colegiada.
III. Razões de decidir
3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é erro
inescusável, conforme previsão expressa do art. 1.021 do CPC.
4. O princípio da fungibilidade recursal não pode ser aplicado em
casos de erro inescusável, como na hipótese de interposição de
agravo interno contra decisão colegiada.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.