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AgInt nos EDcl no REsp 202202622167 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2021640
Registro
202202622167
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INVENTÁRIO. CÔNJUGE SOBREVIVENTE CASADO SOB SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. HERDEIRO NECESSÁRIO. ART. 1.845 DO CC. CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTE. POSSIBILIDADE. ART. 1.829, I, DO CC. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial. 2. Na origem, cuida-se de inventário no qual se discute a concorrência sucessória do cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em (i) saber se houve prequestionamento suficiente da matéria relativa ao art. 926 do CPC e das teses deduzidas; (ii) saber se há concorrência sucessória do cônjuge sobrevivente em separação convencional de bens; e (iii) saber se o dissídio jurisprudencial foi adequadamente demonstrado. III. Razões de decidir 4. Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal, o que não ocorreu no caso sob julgamento. Incidência do óbice da Súmula 211/STJ. Precedentes. 5. Este Superior Tribunal de Justiça entende que, a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, o cônjuge é herdeiro necessário, qualquer que seja o regime de bens, exceção feita à separação legal ou obrigatória, conforme expressamente definido nos arts. 1.641 e 1.829 do diploma civil. Precedentes da Segunda Seção. 5.1. No caso em exame, a Corte de origem verificou que as partes se casaram sob o regime da separação convencional, de modo que o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário. Incidência da Súmula 83/STJ. 6. A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284/STF, por analogia. Precedentes. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.