← Jurioteca
AgInt no AREsp 202500131896 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2843089
- Registro
- 202500131896
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM IMPOSIÇÃO
DE MULTA.
1. O agravo interno é o recurso cabível exclusivamente para impugnar
decisões monocráticas (unipessoais) proferidas pelo relator, nos
termos do art. 1.021 do CPC e art. 259 do RISTJ.
2. A interposição de agravo interno contra acórdão constitui erro
grosseiro e viola o princípio da unirrecorribilidade, sendo o
recurso manifestamente inadmissível.
3. Diante da manifesta inadmissibilidade do recurso, impõe-se a
aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil.
4. Agravo interno não conhecido, com multa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.