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AgInt no AREsp 202500131896 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2843089
Registro
202500131896
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. O agravo interno é o recurso cabível exclusivamente para impugnar decisões monocráticas (unipessoais) proferidas pelo relator, nos termos do art. 1.021 do CPC e art. 259 do RISTJ. 2. A interposição de agravo interno contra acórdão constitui erro grosseiro e viola o princípio da unirrecorribilidade, sendo o recurso manifestamente inadmissível. 3. Diante da manifesta inadmissibilidade do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno não conhecido, com multa.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.