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AgInt no AgInt no AREsp 202503291184 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3032305
Registro
202503291184
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Razões de decidir 1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme dispõe o art. 1.021 do CPC. 2. Por constituir erro grosseiro a interposição de agravo interno contra acórdão, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. II. Dispositivo 3. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa dos autos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.