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AgInt no AREsp 202504162030 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3085247
Registro
202504162030
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO E BASE DE CÁLCULO EM LIQUIDAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial, é possível afastar a interpretação do título executivo definida pelo Tribunal de origem, sob alegação de violação à coisa julgada com fundamento nos arts. 505 e 509, § 4º, do CPC/2015, sem incidir o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A aferição de violação à coisa julgada e a revisão da interpretação do título executivo realizada pela Corte de origem demandam reexame de elementos fático-probatórios e do conteúdo do título, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.