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AgInt no REsp 202501827914 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2218762
Registro
202501827914
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL APTO A AMPARAR AS TESES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal apto a amparar as teses recursais deduzidas impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). II. Dispositivo 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.