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AgInt no REsp 202501827914 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2218762
- Registro
- 202501827914
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL APTO A AMPARAR
AS TESES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF.
DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal apto a
amparar as teses recursais deduzidas impede a exata compreensão da
controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n.
284/STF).
II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.