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AgInt no RMS 202100266764 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
65636
Registro
202100266764
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. VIA INADEQUADA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. 1. A concessão da ordem em mandado de segurança está condicionada à comprovação de direito líquido e certo, assim considerado o que pode ser demonstrado de plano, por meio de prova pré-constituída, não se admitindo nesse procedimento especial dilação probatória. 2. No caso, ao contrário do que leva a crer o recorrente, inexiste direito a ser resguardado na presente via, pois ausente a comprovação inequívoca de que houve o cerceamento ao seu direito de defesa. 3. O entendimento desta Corte Superior é de que o mandado de segurança não é a via adequada para o exame da suficiência do conjunto fático-probatório constante do processo administrativo disciplinar - PAD. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.