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AgInt no REsp 201901688310 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1820028
- Registro
- 201901688310
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. DEFICIÊNCIA NAS
RAZÕES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF.
1. A ausência de impugnação a fundamentos basilares do acórdão
recorrido, aliada à dissociação entre as razões recursais e o aresto
impugnado, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a
incidência dos Verbetes n. 283 e 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.