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AgInt no AREsp 202504896609 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3132056
- Registro
- 202504896609
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA.
1. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso
especial, amparado nas alíneas "a" e "c", que deixa de apontar o
dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem
teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros
tribunais. Incidência da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.