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AgInt no AREsp 202404103990 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2781049
Registro
202404103990
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. NECESSIDADE. DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado ou interpretado de maneira divergente, pelo Tribunal de origem, implica deficiência de fundamentação no recurso especial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 2. Consoante o entendimento desta Corte, não deve ser conhecido o recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional (divergência) quando indicados como paradigmas acórdãos proferidos por tribunais não vinculados ao STJ ou proferidos pelo mesmo tribunal prolator do acórdão impugnado (Súmula 13 do STJ). 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.