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AgInt no AREsp 202404103990 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2781049
- Registro
- 202404103990
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
INDICAÇÃO. NECESSIDADE. DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a
falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal
alegadamente violado ou interpretado de maneira divergente, pelo
Tribunal de origem, implica deficiência de fundamentação no recurso
especial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do
STF.
2. Consoante o entendimento desta Corte, não deve ser conhecido o
recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo
constitucional (divergência) quando indicados como paradigmas
acórdãos proferidos por tribunais não vinculados ao STJ ou
proferidos pelo mesmo tribunal prolator do acórdão impugnado (Súmula
13 do STJ).
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.