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AgInt no AREsp 202503496734 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3045264
- Registro
- 202503496734
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO
CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra acórdão que manteve decisão da
Presidência do STJ.
II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno
contra decisão colegiada do STJ, à luz do art. 1.021 do CPC.
III. Razões de decidir
3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
constitui erro inescusável, conforme previsão expressa do art. 1.021
do CPC, que limita o agravo interno a decisões monocráticas.
4. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal é inviável em
casos de erro inescusável, como a interposição de agravo interno
contra decisão colegiada.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.