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EDcl no AgInt no AREsp 202503654059 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3055237
- Registro
- 202503654059
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I. Razões de decidir
1. O prazo para oposição dos embargos de declaração é de 5 (cinco)
dias úteis, conforme arts. 219 e 1.023 do CPC.
2. Os embargos foram opostos fora do prazo legal, sem comprovação de
causa de suspensão ou interrupção, caracterizando a
intempestividade.
II. Dispositivo
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.