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AgInt no AgInt no AREsp 202501239691 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2904650
- Registro
- 202501239691
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SINDICATO. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIMENTO ANTERIOR
AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE.
1. Consoante o entendimento do STJ, os sucessores do servidor
falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados
pela decisão transitada em julgado que condena ao pagamento de
diferenças, salvo se expressamente contemplados.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.