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AgInt no RMS 202500988300 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
75952
Registro
202500988300
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO. 1. A parte não comprovou, por documentos hábeis, a condição de hipossuficiência no prazo concedido, razão pela qual foi corretamente indeferido o benefício da justiça gratuita. 2. Indeferida a gratuidade e regularmente intimado para recolher o preparo, o recorrente quedou-se inerte, configurando a deserção do recurso, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015 e da Súmula 187/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.