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AgInt no RMS 202500988300 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 75952
- Registro
- 202500988300
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTAS JUDICIAIS.
RECOLHIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO.
1. A parte não comprovou, por documentos hábeis, a condição de
hipossuficiência no prazo concedido, razão pela qual foi
corretamente indeferido o benefício da justiça gratuita.
2. Indeferida a gratuidade e regularmente intimado para recolher o
preparo, o recorrente quedou-se inerte, configurando a deserção do
recurso, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015 e da Súmula
187/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.