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AgInt no AREsp 202402802870 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2703741
Registro
202402802870
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPACTUAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, a fim de reconhecer o alegado cerceamento de defesa e o direito à repactuação contratual, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial. 2. O acórdão recorrido, ao afastar a tese de julgamento fora dos limites do pedido, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que a aplicação do direito pertinente aos fatos narrados não configura julgamento extra petita. 3. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.