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AgInt no REsp 202002454052 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1896566
Registro
202002454052
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial do ora agravante. 2. Demanda originária buscando a revisão de benefício previdenciário complementar, para incorporação de verbas reconhecidas por sentença trabalhista (modulação de efeitos dos Temas 955 e 1021/STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC) pela Corte de origem; e (ii) qual prazo prescricional aplicável ao pedido de recomposição da reserva matemática. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC. 5. O prazo prescricional, inclusive para a pretensão relacionada à recomposição da reserva matemática, é quinquenal e tem início apenas com o trânsito em julgado da sentença trabalhista. Inaplicabilidade do prazo bienal do art. 11 da CLT. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.