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AgInt no REsp 202403284366 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2167462
Registro
202403284366
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA E DECISÃO SURPRESA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ, 7/STJ E 282/356 STF. PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO, LIQUIDEZ DE BENS E EXCESSO DE PENHORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou a controvérsia e os embargos de declaração com fundamentação suficiente, inexistindo negativa de prestação jurisdicional, ainda que adotados fundamentos diversos dos pretendidos pela agravante (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022). 2. O julgador, adstrito aos fatos e aos pedidos, pode proceder ao adequado enquadramento jurídico da controvérsia, adotando fundamentos jurídicos distintos dos invocados, sem configurar julgamento extra petita ou decisão surpresa, em observância ao princípio do jura novit curia (CPC, arts. 141 e 492). 3. A conclusão do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Ausente prequestionamento específico dos arts. 797, 805 e 848, V, do CPC, pois o acórdão recorrido examinou a controvérsia sob os arts. 828, § 2º, e 874, I, do CPC; por isso, incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF, inviabilizando o conhecimento da matéria em recurso especial. 5. A modificação das conclusões sobre suficiência da garantia do juízo, liquidez dos bens e excesso de penhora demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.