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AgInt no REsp 202403284366 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2167462
- Registro
- 202403284366
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA E
DECISÃO SURPRESA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ, 7/STJ E 282/356
STF. PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO, LIQUIDEZ DE
BENS E EXCESSO DE PENHORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem enfrentou a controvérsia e os embargos de
declaração com fundamentação suficiente, inexistindo negativa de
prestação jurisdicional, ainda que adotados fundamentos diversos dos
pretendidos pela agravante (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022).
2. O julgador, adstrito aos fatos e aos pedidos, pode proceder ao
adequado enquadramento jurídico da controvérsia, adotando
fundamentos jurídicos distintos dos invocados, sem configurar
julgamento extra petita ou decisão surpresa, em observância ao
princípio do jura novit curia (CPC, arts. 141 e 492).
3. A conclusão do acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, atraindo
a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Ausente prequestionamento específico dos arts. 797, 805 e 848, V,
do CPC, pois o acórdão recorrido examinou a controvérsia sob os
arts. 828, § 2º, e 874, I, do CPC; por isso, incidem, por analogia,
as Súmulas 282 e 356 do STF, inviabilizando o conhecimento da
matéria em recurso especial.
5. A modificação das conclusões sobre suficiência da garantia do
juízo, liquidez dos bens e excesso de penhora demanda reexame do
conjunto fático-probatório, providência vedada na instância
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.