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AgInt no AREsp 202403045564 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2720480
Registro
202403045564
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. 1. Incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182 do STJ. 2. Inadmitido o recurso especial com base na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, caberia à, parte agravante, apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes, com o devido cotejo analítico, ou demonstrar a não subsunção do caso concreto à jurisprudência citada na decisão de inadmissibilidade. 3. No caso, a parte agravante não se desincumbiu de demonstrar por que os precedentes referidos na decisão do Tribunal de origem não se aplicariam à hipótese dos autos, limitando-se a reiterar os argumentos deduzidos no recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.