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AgInt no AREsp 202504276489 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3093774
- Registro
- 202504276489
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO. EXCLUSÃO.
ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Corte de origem, com base no contexto fático-probatório,
concluiu que não houve ilegalidade no ato da administração ao
efetuar a exclusão dos recorrentes do Programa de Parcelamento
originário da Reabertura da Lei n. 11.941/2009 por ausência de
pagamento, sendo certo que, para se chegar a entendimento diverso,
seria essencial revolvimento dos fatos e das provas, medida vedada
nesta instância superior, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.