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AgInt no AREsp 202504276489 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3093774
Registro
202504276489
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO. EXCLUSÃO. ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte de origem, com base no contexto fático-probatório, concluiu que não houve ilegalidade no ato da administração ao efetuar a exclusão dos recorrentes do Programa de Parcelamento originário da Reabertura da Lei n. 11.941/2009 por ausência de pagamento, sendo certo que, para se chegar a entendimento diverso, seria essencial revolvimento dos fatos e das provas, medida vedada nesta instância superior, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.