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AgInt no AREsp 202503541782 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3056515
- Registro
- 202503541782
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE.
1. Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015,
é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do
prazo de quinze dias úteis, contados do primeiro dia útil
subsequente à data da publicação da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.