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AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 202401920298 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2146944
Registro
202401920298
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RISCO DE PREJUÍZO IRREVERSÍVEL. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A suspensão do processo com fundamento no art. 313, V, "a", do CPC é adequada quando o julgamento do mérito pode causar prejuízo concreto e irreversível a uma das partes em razão de circunstância pendente em outro juízo. II. Dispositivo 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.