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AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 202401920298 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2146944
- Registro
- 202401920298
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
RISCO DE PREJUÍZO IRREVERSÍVEL. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO. DECISÃO
MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A suspensão do processo com fundamento no art. 313, V, "a", do
CPC é adequada quando o julgamento do mérito pode causar prejuízo
concreto e irreversível a uma das partes em razão de circunstância
pendente em outro juízo.
II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.