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AgInt no REsp 202002454052 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1896566
Registro
202002454052
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o agravo interno impugnou de forma específica os fundamentos autônomos da decisão agravada; (ii) se foram apresentadas, no apelo nobre, razões suficientes para compreensão da tese de negativa de prestação jurisdicional; (iii) se é possível rever, em sede especial, a distribuição da sucumbência realizada pelas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte agravante não impugnou de forma específica capítulos autônomos da decisão monocrática, operando-se a preclusão da matéria. 4. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem a demonstração precisa da ocorrência dos supostos vícios, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 5. Rever a distribuição da sucumbência realizada pelas instâncias ordinárias, a fim de verificar se mínimo ou recíproco o decaimento das partes, demandaria o revolvimento de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.