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AgInt no AREsp 202504291748 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3094724
- Registro
- 202504291748
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
2. No caso, o Tribunal de origem, a partir das provas constantes dos
autos e sem a necessidade da perícia pretendida no recurso,
reconheceu que o termo de ajustamento de conduta não foi cumprido
integralmente, sendo certo que a reforma desse julgado demandaria o
reexame do contexto probatório do presente feito, o que seria
inviável em sede de recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.