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AgInt no REsp 202404494502 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2184906
Registro
202404494502
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, e 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. ENUNCIADO N. 211/STJ. 1. Impossível conhecer a apontada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC quando esta é feita de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, como na espécie. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. A fundamentação deficiente do recurso especial, no tocante à negativa de prestação jurisdicional, não permite, por consequência e per saltum, ingressar no exame das teses em torno dos arts. 14, 354, parágrafo único, 356, caput e §§ 2º e 3º, 502, 503, 504, 523, 534, do CPC; 23 da LINDB; 170 e 170-A do CTN; e 74 da Lei n. 9.430/1996, porquanto está ausente na hipótese o indispensável prequestionamento da matéria (Enunciado n. 211/STJ). 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.