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AgInt no REsp 202501865816 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2215047
- Registro
- 202501865816
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E VCMH.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.
284/STF. INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES DA ANS. APURAÇÃO DO PERCENTUAL
EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
II - Questões em discussão
2. Saber se houve negativa de prestação jurisdicional, se é
aplicável a Súmula n. 284/STF, se é cabível determinar a apuração de
novo índice de reajuste em liquidação de sentença.
III - Razões de decidir
3. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte
local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
4. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal
supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e
obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
5. "Inaplicáveis os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS -, previstos para os planos de saúde individuais, aos
contratos de plano de saúde de natureza coletiva" (REsp n.
2.072.215/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 18/12/2025. - grifei).
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.